Governo instititui Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do SUS
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no Âmbito do Sistema Único de Saúde - CDEPCA/SUS, de caráter propositivo e temporário, com objetivo de fomentar a realização de debates, estudos, pesquisas e diagnósticos voltados ao aprimoramento das carreiras no âmbito do SUS. Parágrafo único. Os debates, estudos, pesquisas e diagnósticos de que trata o caput apoiarão os municípios, estados e Distrito Federal na formulação e adequação de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento de carreiras no âmbito do SUS, considerando suas respectivas esferas de atuação e competências. Art. 2º Compete à CDEPCA/SUS: I - fomentar a discussão acerca da elaboração de proposta de carreira no âmbito do SUS, apoiando os municípios, estados e Distrito Federal no processo de formulação e adequação de políticas públicas relacionadas ao tema; II - promover estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento dos planos de carreira no âmbito do SUS; III - articular ações intersetoriais com órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração de estratégias voltadas à análise de metodologias de avaliação de desempenho das carreiras no âmbito do SUS; e IV - acompanhar a dinamicidade do mundo do trabalho, monitorando suas transformações visando contribuir para a garantia da proteção social da trabalhadora e do trabalhador do SUS. Art. 3º A CDEPCA/SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - no âmbito do Ministério da Saúde: 1 (um) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que coordenará os trabalhos; 1 (um) da Secretaria-Executiva; 1 (um) da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; 1 (um) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; 1 (um) da Secretaria de Saúde Indígena; 1 (um) da Secretaria de Informação e Saúde Digital; 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e 1 (um) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Ec9onômico-Inndustrial da Saúde. II - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde; III - 1 (um) do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; IV - 1 (um) da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde; V - 1 (um) da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; VI - 1 (um) da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS). § 1º Os membros da CDEPCA/SUS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e designados por ato da Ministra de Estado da Saúde. § 2º A CDEPCA/SUS poderá instituir subgrupos temáticos com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento de suas atribuições, mediante pesquisas, diagnósticos, relatórios e análises comparativas. § 3º Poderão participar das reuniões da CDEPCA/SUS, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em pauta na reunião, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação da CDEPCA/SUS. Art. 4º A CDEPCA/SUS se reunirá, em caráter ordinário, bimensalmente e, em caráter extraordinário, mediante anuência de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, e serão realizadas presencialmente e/ou por videoconferência. § 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Em cada reunião, será lavrada ata e, após aprovação e assinatura por todos os participantes, esta será arquivada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 5º A CDEPCA/SUS poderá instituir subgrupos temáticos para colaborarem no cumprimento das atribuições e competências da Comissão, mediante pesquisas, diagnósticos, relatórios e análises comparativas. Art. 6º A secretaria executiva da CDEPCA/SUS será exercida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. Além do apoio técnico-administrativo, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde proverá os recursos orçamentários e demais meios necessários à realização dos trabalhos da Comissão. Art. 7º A participação na CDEPCA/SUS e nos seus subgrupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º A CDEPCA/SUS desenvolverá e concluirá os seus trabalhos no prazo de um ano, o qual poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa de sua coordenação. Parágrafo único. O relatório final das atividades da CDEPCA/SUS deverá ser encaminhado à MNNP/SUS para conhecimento, submetido à Ministra de Estado da Saúde e, posteriormente, à Comissão Intergestores Tripartite - CIT." Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA
Fonte: Diário Oficial da União. /
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