O trabalho desprotegido refere-se a
atividades remuneradas que não possuem vínculo empregatício formal, carteira
assinada, ou cobertura da seguridade social (direitos trabalhistas e
previdenciários) nele incluídos todo um conjunto dos vínculos temporários, os
de prestação de serviços de profissionais autônomos e demais vínculos sem
proteção ou não plenamente protegidos no âmbito do direito do trabalho. Um dos
maiores problemas enfrentados pelos especialistas em Medicina de Família e
Comunidade é a precarização dos vínculos trabalhistas em diversos municípios
pelo Brasil que acabam por negar, aos profissionais médicos, as garantias
constitucionais, trabalhistas e previdenciárias concedidas a todos os
trabalhadores assalariados residentes no Brasil, tais como férias, 13o salário,
horas extras, adicional pelo trabalho noturno e insalubre, repouso semanal
remunerado, FGTS, estabilidade à gestante, aviso prévio, multa de 40% sobre o
FGTS em caso de despedida arbitrária, licença à maternidade e à paternidade,
dentre outros.
Entre os vínculos temporários, estão
incluídos contratos temporários com a administração pública ou privados, ou
seja, aqueles regidos por legislação especial, vínculos esses que não se
configuram, na forma do direito administrativo e constitucional, como cargos
públicos, mas como vínculos temporários com a administração, criados em razão
de excepcional interesse público esse redesenho do mercado de trabalho, pautado
na contenção dos gastos, congelamento, redução dos salários e flexibilização na
contratação de pessoal, tem contribuído para novas formas de contratação e
estruturação do trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS) desse modo, a expansão
da assistência possibilitada pela Estratégia Saúde da Família (ESF) vem
garantindo a incorporação de um expressivo contingente de trabalhadores em
condições de trabalho precário, comprometendo a relação dos trabalhadores com o
sistema e prejudicando a qualidade e a continuidade dos serviços essenciais
prestados à população.
A quase absoluta precarização das
condições de trabalho dos trabalhadores de saúde em diversos municípios afetou diretamente a efetividade e eficiência
das ações e serviços do setor, ao promover a vulnerabilidade do vínculo, uma
vez que o trabalhador deve ser percebido como sujeito e agente transformador de
seu ambiente e não apenas como um mero recurso humano realizador de tarefas
previamente estabelecidas pela administração local.
A vulnerabilidade dos vínculos
empregatícios é um meio de precarização do trabalho por conferir uma maior
insegurança e instabilidade à carreira do profissional, fragmentação do
sentimento de coletividade entre profissionais do mesmo setor com vínculos empregatícios
diferentes, desigualdade de direitos e benefícios e sofrimento psicossocial.
O nível de um sistema de saúde
responsável por oferecer ao usuário o primeiro ponto de contato é a Atenção
Primária à Saúde (APS) onde deve ser garantindo o cuidado contínuo, integral e
coordenado para a maioria das demandas de saúde. A longitudinalidade do cuidado
é uma diretriz da APS expressa pela existência de uma fonte regular de atenção
e pelo seu uso contínuo ao longo do tempo. O vínculo da população com essa
fonte de atenção deveria se refletir em fortes laços interpessoais, marcados
pela cooperação mútua entre as pessoas e os profissionais de saúde Para tal, o
vínculo empregatício do profissional com as unidades de saúde pode ser um fator
fundamental diante da alta rotatividade derivada dos vínculos frágeis,
implicando piores experiências de cuidados aos usuários.
A segurança trazida pela estabilidade no
serviço, que deve estar garantida no processo seletivo, faz com que o
profissional médico tenha mais chances de permanecer na sua ocupação. A
fragilização da longitudinalidade do cuidado implica uma maior procura por
parte da população dos serviços de emergência, além de indicar uma menor
probabilidade de atender às necessidades gerais de saúde do usuário, o que pode
gerar sobrecarga em serviços de emergência, aumento do risco de complicações e
despesas desnecessárias para o indivíduo e para o sistema de saúde é preciso
entender que a contratação temporária é
um dos fatores que reforçam a precarização do trabalho das equipes do Programa
Saúde da Família, sendo responsável pela alta rotatividade e pelo pequeno tempo
de permanência dos profissionais nas equipes, o que interfere tanto na
qualificação dos profissionais quanto no desempenho das ações do Programa. Os
médicos de família precisam ter uma estabilidade empregatícia para que possam
dar continuidade as ações que vem sendo desenvolvidas pelo programa.
Os programas de provimento médico,
especialmente o Programa Mais Médicos (PMMB), emergiram como estratégia para
enfrentar a escassez e má distribuição de profissionais em regiões vulneráveis.
Contudo a análise crítica nos permite compreender as complexas relações entre
formação, provimento e fixação de médicos, especialmente aqueles especializados
em Medicina de Família e Comunidade. As políticas de provimento precisam
transcender a simples alocação de profissionais, incorporando estratégias de
valorização da Medicina de Família e Comunidade, qualificação permanente e
criação de relações de trabalho sustentáveis que promovam a permanência dos
médicos nos territórios.
O PMMB se constitui na atualidade em
cerca de 28 mil profissionais na APS no Brasil, distribuídos em cerca de 80 %
dos municípios brasileiros, contratados pela Agência Brasileira de Apoio à
Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), em sua maioria, na modalidade de
bolsistas cerca de 90 % o que demonstra que a modalidade de contratação via
bolsa sem vínculo empregatício é uma realidade importante com tendência de
ampliação no cenário brasileiro é preciso notar que as condições de
vulnerabilidade social dos municípios parecem ser preditoras da capacidade de
realização de concursos públicos, o que resulta em um maior ou menor número de
profissionais estatutários e, consequentemente, em um tempo médio mais longo de
permanência nas equipes da APS. Diante do forte cenário de desigualdade no
País, uma política de gestão do trabalho na APS deve considerar esses aspectos
em seu processo de formulação e execução, garantindo parâmetros que possam
corrigir ou atenuar essa disparidade.
A valorização profissional na APS é
essencial na satisfação dos trabalhadores e está ligada à qualidade do serviço,
sendo uma condição determinante na melhoria do desempenho do trabalho nesse
contexto um plano de carreira nacional para médicos da Atenção Primária
representa uma estratégia para fixação de profissionais e promover a
longitudinalidade do cuidado é necessário um modelo de carreira estruturado que
deve considerar não apenas remuneração adequada, mas também possibilidades de
desenvolvimento profissional, qualificação permanente e valorização da Medicina
de Família e Comunidade. É preciso estabelecer parâmetros de ingresso,
progressão e permanência, reduzindo disparidades regionais contemplando
incentivos para fixação em territórios vulneráveis, garantias de educação
permanente, condições adequadas de trabalho e mecanismos de avaliação que
considerem não apenas produtividade, mas qualidade do cuidado. Um plano de
carreira consistente fortalecerá a APS, criando condições de manutenção de
vínculos territoriais e consolidação do médico de família e comunidade como
especialista em atenção primária.
Dr. Bruno Santos da Silva – Médico Tutor do Eixo Estratégico do Programa Mais Médicos